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Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 220.692.633,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.