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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 220.692.633,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 220.692.633,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e três reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.