Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 26 de Novembro de 2001
Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:
I
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL RIO VERDE, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais (Processo n o 53710.000015/00);
II
FUNDAÇÃO 14 DE AGOSTO, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí (Processo nº 53000.002815/01);
III
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.000714/00);
IV
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO DE BARRETOS, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo n o 53000.007823/00).
Parágrafo único
As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.