Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, das Faculdades Integradas de Dourados, - MS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pelas Sociedades Civil de Educação da Grande Dourados, na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.