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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, das Faculdades Integradas de Dourados, - MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pelas Sociedades Civil de Educação da Grande Dourados, na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.