Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 31 de Outubro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.520.884.168,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais);
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.317.273.342,00 (dois bilhões, trezentos e dezessete milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
III
variação cambial de operação de crédito, no valor de R$ 365.535.340,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais).