Decreto de 29 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 161.878.547,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 29 de Outubro de 2001 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 29 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 161.878.547,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotações consignadas ao Ministério da Saúde, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2001