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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo, - SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.