Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, das Faculdades Integradas Nove de Julho, em São Paulo, - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.