Artigo 2º do Decreto nº 93.694 de 5 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 2.180.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas pelo Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.