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Artigo 2º do Decreto nº 93.694 de 5 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 2.180.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas pelo Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.