Artigo 1º do Decreto nº 93.694 de 5 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 2.180.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.