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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto de 24 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

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Art. 1º

Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades:

I

os Ministros de Estado titulares de Ministérios e o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Executivos;

II

o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado;

III

o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IV

o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelo Subchefe Militar;

V

o Secretário-Geral da Presidência da República, pelo Subsecretário-Geral;

VI

o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;

VII

o Secretário de Comunicação de Governo da Presidência da República, pelo Secretário de Planejamento e Informação; e

VIII

o Corregedor-Geral da União, pelo Subcorregedor-Geral da União.

Art. 1º, VIII do Decreto /2001