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Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2001