Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.