Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2001

Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica, dispõe sobre o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de articular, orientar e dar apoio técnico aos Municípios participantes dos diversos programas sociais do Governo Federal, para o desenvolvimento integrado da sistemática de coleta de dados e informações com vistas ao Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.