Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 2001
Outorga concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.