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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 2001

Outorga concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2001