JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2001

Outorga concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º do Decreto /2001