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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Outubro de 2001

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Corumbá III, em trecho do rio Corumbá, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Energética Corumbá III S/A concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Corumbá III, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Corumbá, localizada no Município de Luziânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2001