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Artigo 6º do Decreto de 15 de Outubro de 2001

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Baú I, em trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.