Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.240.244,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.240.244,00 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.