Decreto de 9 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 70.657.705,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Decreto de 9 de Outubro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 70.657.705,00 (setenta milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.10.2001