Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro - RJ.
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