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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro - RJ.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Física, licenciatura plena e Bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1992