Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Física, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Física, licenciatura plena e Bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.