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Artigo 2º do Decreto de 1 de Outubro de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 26 de janeiro de 1996, a concessão outorgada à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pelo Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.001702/95).