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Decreto de 30 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000891/90-83, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO COLLOR José Goldenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992