Artigo 5º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Cria a Estação Ecológica de Cuniã, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Estação Ecológica de Cuniã, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
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