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Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 2001

Cria a Estação Ecológica de Cuniã, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica do Cuniã, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º do Decreto /2001