Artigo 3º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Cria a Estação Ecológica de Cuniã, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Cuniã, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.