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Artigo 9º da

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 9º

O IBAMA expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9º da