Artigo 9º da
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O IBAMA expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.