JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelo IBAMA, visando a preservação da qualidade ambiental da APA das Nascentes do Rio Vermelho.

Art. 8º da