Artigo 8º da
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelo IBAMA, visando a preservação da qualidade ambiental da APA das Nascentes do Rio Vermelho.