Artigo 7º da
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam excluídas das normas especificadas por este Decreto o perímetro urbano de Mambaí, delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Ponto 1, de 14º29’00" Latitude Sul e 46º07’38" Longitude W; Ponto 2, de 14º30’38" Latitude Sul e 46º07’39" Longitude W; Ponto 3, de 14º29’00" Latitude Sul e 46º05’58" Longitude W; Ponto 4, de 14º30’38" Latitude Sul e 46º05’58" Longitude W; e o perímetro urbano de Damianópolis, delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Ponto 1, de 14º34’41" Latitude Sul e 46º09’04" Longitude W; Ponto 2, de 14º32’31" Latitude Sul e 46º09’04" Longitude W; Ponto 3, de 14º34’41" Latitude Sul e 46º11’17" Longitude W; e Ponto 4, de 14º32’31" Latitude Sul e 46º11’16" Longitude W.