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Artigo 6º da

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os investimentos e financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, da iniciativa privada e organismos internacionais, à APA das Nascentes do Rio Vermelho serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º da