Artigo 6º da
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os investimentos e financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, da iniciativa privada e organismos internacionais, à APA das Nascentes do Rio Vermelho serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.