Artigo 10º da
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho