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Artigo 10º da

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Art. 10 da