Artigo 1º, Inciso I da
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Vermelho, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA das Nascentes do Rio Vermelho, localizada nos Municípios de Buritinópolis, Damianópolis, Mambaí e Posse, no Estado de Goiás, envolvendo os rios interiores e os sítios espeleológicos, com o objetivo de:
I
ordenar a ocupação das áreas de influência do patrimônio espeleológico local;
II
fiscalizar a prática de atividades esportivas, culturais e científicas, e de turismo ecológico, bem como as atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;
III
dar ênfase às atividades de controle e monitoramento ambiental, de modo a permitir, acompanhar e disciplinar, ao longo do tempo, as interferências no meio ambiente;
IV
fomentar a educação ambiental, a pesquisa científica e a conservação dos valores culturais, históricos e arqueológicos;
V
proteger os atributos naturais, a diversidade biológica, os recursos hídricos e o patrimônio espeleológico, assegurando o caráter sustentável da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA das Nascentes do Rio Vermelho e entorno;
VI
implantar processo de planejamento e gerenciamento com a participação de todos os órgãos e entidades envolvidas: órgãos públicos, prefeituras municipais, organizações não-governamentais e, principalmente, as comunidades locais.