Artigo 2º do Decreto de 19 de Setembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 10.208.472,00 em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.