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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 10.208.472,00 em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , crédito suplementar no valor de R$ 10.208.472,00 (dez milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.