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Artigo 5º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):

I

TELEVISÃO ANHANGUERA S.A, a partir de 12 de março de 1996, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 57.631, de 14 de janeiro de 1966 , e renovada pelo Decreto nº 86.526, de 30 de outubro de 1981 (Processo nº 53670.000312/95);

II

TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., a partir de 4 de dezembro de 1995, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 56.976, de 1º de outubro de 1965 , e renovada pelo Decreto nº 86.610, de 18 de novembro de 1981 (Processo nº 53690.000490/95).