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Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 25 de abril de 1996, a autorização outorgada pelo Decreto nº 92.333, de 27 de janeiro de 1986 , ao GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS para explorar, sem direito de exclusividade, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, serviço de radio difusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000365/95).