Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 19 de Setembro de 2001
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:
I
FUNDAÇÃO SANTÍSSIMO REDENTOR, a partir de 6 de fevereiro de 1996, na cidade de Coari, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., conforme Decreto nº 76.473, de 20 de outubro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 92.369, de 5 de fevereiro de 1986 , e transferida pelo Decreto de 24 de novembro de 1998 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53630.000273/95);
II
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM., a partir de 22 de fevereiro de 2000, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, autorizada pelo Decreto nº 92.570, de 17 de abril de 1986 (Processo nº 53670.000364/95).