Decreto de 12 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
Decreto de 12 de Setembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. único
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos trágicos acontecimentos ocorridos nos Estados Unidos da América, no dia 11 de setembro de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.9.2001