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Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.204.662,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2001