Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.204.662,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.