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Artigo 2º do Decreto de 12 de Setembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.204.662,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /2001