Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.204.662,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , crédito suplementar no valor global de R$ 7.204.662,00 (sete milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.