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Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992