Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.