Decreto de 22 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Decreto de 22 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil, novecentos e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.8.2001