Decreto nº 9.303 de 7 de Março de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e os direitos respectivos que menciona, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, para ampliar a zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea "a", e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.005492/2016-80 do Ministério da Defesa, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, as benfeitorias e os direitos respectivos, excluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, necessários à ampliação da zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar, conforme segue:

I

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 21, conforme coordenadas indicadas no Anexo I ;

II

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 18, conforme coordenadas indicadas no Anexo II;

III

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados, que se limitam- pela frente com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 55, conforme coordenadas indicadas no Anexo III ; e

IV

as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores; à esquerda com terras pertencentes a Eugênio Walter ou sucessores; à direita com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, a Raphael Juliano ou sucessores e com o Rio Ipanema; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 70, conforme coordenadas indicadas no Anexo IV .

Art. 2º

As coordenadas planimétricas (UTM) indicadas nos Anexos I , II , III e IV estão referenciadas ao Datum SIRGAS2000.

Art. 3º

As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2018

Anexo

ANEXO I

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTO

E

N

1

235832,25

7409098,43

2

235822,36

7409112,09

3

235805,14

7409130,30

4

235789,35

7409142,98

5

235773,02

7409152,90

6

235755,86

7409162,26

7

235702,78

7409190,81

8

235652,78

7409219,95

9

235620,60

7409241,67

10

235597,85

7409264,54

11

235574,83

7409295,44

12

235503,55

7409411,60

13

235469,19

7409452,61

14

235391,04

7409541,08

15

235335,76

7409635,17

16

235327,98

7409659,62

17

235318,28

7409740,55

18

235313,38

7409816,61

19

235762,08

7409372,38

20

235794,48

7409256,79

21

235813,74

7409179,12

1

235832,25

7409098,43

ANEXO II

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTO

E

N

1

235762,08

7409372,38

2

235313,38

7409816,61

3

235302,96

7409840,81

4

235233,93

7409910,97

5

235178,45

7409954,26

6

235185,55

7409974,24

7

235181,56

7409988,38

8

235185,86

7410008,51

9

235250,52

7409969,19

10

235308,13

7409934,15

11

235364,14

7409898,98

12

235461,79

7409836,78

13

235560,23

7409773,96

14

235640,24

7409719,59

15

235672,19

7409699,12

16

235692,54

7409621,72

17

235713,30

7409544,43

18

235734,76

7409467,34

1

235762,08

7409372,38

ANEXO III

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTO

E

N

1

235672,19

7409699,12

2

235640,24

7409719,59

3

235560,23

7409773,96

4

235461,79

7409836,78

5

235364,14

7409898,98

6

235308,13

7409934,15

7

235250,52

7409969,19

8

235185,86

7410008,51

9

235180,45

7410019,26

10

235179,61

7410035,24

11

235183,98

7410065,88

12

235186,37

7410096,64

13

235183,15

7410113,91

14

235182,50

7410129,78

15

235178,45

7410140,51

16

235173,69

7410147,79

17

235169,85

7410165,72

18

235155,19

7410193,76

19

235143,38

7410204,77

20

235129,43

7410217,17

21

235117,82

7410227,34

22

235099,83

7410256,44

23

235097,17

7410310,00

24

235090,00

7410327,89

25

235084,72

7410337,42

26

235090,92

7410346,05

27

235095,95

7410358,13

28

235116,98

7410358,88

29

235133,06

7410360,54

30

235160,74

7410373,61

31

235171,59

7410382,35

32

235180,58

7410389,34

33

235185,53

7410394,99

34

235198,97

7410386,55

35

235233,23

7410365,89

36

235265,74

7410343,19

37

235298,43

7410320,10

38

235330,17

7410295,75

39

235360,88

7410270,08

40

235390,29

7410242,95

41

235418,55

7410214,62

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTO

E

N

42

235445,53

7410185,08

43

235471,18

7410154,37

44

235495,47

7410122,56

45

235518,37

7410089,75

46

235539,62

7410055,84

47

235559,27

7410020,98

48

235577,19

7409985,20

49

235593,50

7409948,67

50

235608,28

7409911,48

51

235621,75

7409873,80

52

235634,14

7409835,75

53

235645,45

7409797,37

54

235656,32

7409758,86

55

235666,65

7409720,20

1

235672,19

7409699,12

ANEXO IV

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTO

E

N

1

235178,94

7410399,16

2

235111,22

7410441,73

3

235010,01

7410506,29

4

234875,82

7410593,54

5

234741,64

7410680,80

6

234603,93

7410762,19

7

234567,38

7410778,47

8

234529,71

7410791,95

9

234491,20

7410802,80

10

234452,06

7410811,11

11

234412,42

7410816,59

12

234372,53

7410819,69

13

234332,51

7410820,05

14

234292,55

7410817,95

15

234252,78

7410813,58

16

234173,85

7410800,38

17

234016,34

7410771,92

18

233858,33

7410746,35

19

233700,79

7410718,09

20

233622,22

7410702,85

21

233504,07

7410681,67

22

233428,40

7410670,37

23

233437,95

7410668,35

24

233635,03

7410626,47

25

233752,50

7410602,79

26

233774,53

7410607,41

27

233792,68

7410605,94

28

233806,91

7410599,84

29

233820,57

7410589,28

30

233874,74

7410578,17

31

233880,38

7410578,69

32

233912,78

7410572,65

33

233931,51

7410567,15

34

233944,50

7410560,26

35

234265,65

7410499,63

36

234276,21

7410495,82

37

234392,31

7410441,82

38

234570,23

7410359,74

39

234704,14

7410301,04

40

234824,63

7410247,32

41

234976,76

7410124,64

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTO

E

N

42

235151,95

7409976,43

43

235166,70

7409963,96

44

235179,74

7409976,42

45

235178,92

7409983,31

46

235175,91

7409988,21

47

235168,10

7409987,52

48

235164,57

7409993,64

49

235163,72

7410006,80

50

235170,81

7410036,55

51

235173,83

7410058,04

52

235174,02

7410066,35

53

235176,74

7410117,96

54

235172,13

7410135,88

55

235167,32

7410144,92

56

235160,15

7410165,15

57

235140,76

7410196,62

58

235121,73

7410211,42

59

235107,08

7410221,38

60

235109,02

7410226,69

61

235101,59

7410234,82

62

235084,88

7410278,68

63

235087,79

7410310,66

64

235080,10

7410325,84

65

235078,78

7410335,09

66

235069,81

7410342,26

67

235069,09

7410354,23

68

235093,01

7410366,80

69

235125,87

7410366,58

70

235168,93

7410388,28

1

235178,94

7410399,16