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Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.