Artigo 5º do Decreto de 3 de Abril de 1991
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.
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