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Artigo 3º do Decreto de 3 de Abril de 1991

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 6º do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), divididos por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas de valor unitário de Cr$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) cada uma, das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (acionista Classe "A"); e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe B) autorizados a operar no País."

Art. 3º do Decreto /1991