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Artigo 2º do Decreto de 3 de Abril de 1991

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 2.765.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta da incorporação da reserva de correção monetária, no montante de Cr$ 2.741.490.560,23 (dois bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e vinte e três centavos) e da utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, no montante de Cr$ 23.509.439,77 (vinte e três milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e setenta e sete centavos).

Art. 2º do Decreto /1991