Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 1991
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).