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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 1991

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto /1991